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Recupera + SC – Descontos de até 95% fazem-no o parcelamento de ICMS mais benéfico dos últimos anos




O sistema tributário é complexo e a carga tributária é alta, isso faz com que muitas pessoas, físicas ou jurídicas, tenham complicações com os órgãos públicos e os tributos.

Para aqueles que empreendem no comércio, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um grande peso nas contas das empresas, em especial, em épocas de crise e redução de custos.


Com foco em trazer as empresas de volta para a regularidade fiscal, o Estado de Santa Catarina, por meio da parceria entre Poder Executivo e Legislativo, discutiu e aprovou um novo programa de benefícios ao contribuinte, o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+).


Por meio da Lei nº 18.819, de 04 de janeiro de 2024, procura promover a regularização de débitos tributários inadimplidos, especificamente, do ICMS.

O programa é muito interessante para aqueles que possuem débitos de média e grande monta, isso porque, há critérios e exigências para o enquadramento. Deixarei aqui, um resumo dos principais pontos do programa, para que possam se analisar a viabilidade e possam ter resultados benéficos.


Primeiro ponto, é importante deliminar QUAIS DÉBITOS são aceitos no programa.


·         Débitos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

·         Cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles já ajuizados;


Mas ainda que estejam dentro desse nicho, não podem:


·         Estar parcelados no momento do pedido (poderá cancelar antes);

·         Ser objeto de contrato celebrado sob a égide do PRODEC;

·         Ser apurados pelo Simples Nacional sem inscrição em dívida ativa.


Ainda há necessidade de arcar com custas e demais despesas processuais, se houver ação, e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal contra os lançamentos, por isso, é essencial o auxílio de um profissional qualificado assessorando a realização do parcelamento.


Isso porque temos vários débitos que não precisam mais ser pagos, sejam por problemas de lançamento equivocado, nulidades, decadência do direito ou prescrição, o que afasta a necessidade, podendo gerar economias surpreendentes.


Segundo ponto para análise, deve se atentar ao PRAZO para adesão ao programa.

Há possibilidade de adesão ao programa, até o dia 31 de maio de 2024, todavia, o Estado de Santa Catarina preza pela celeridade no alcance dos valores, por isso, quanto antes se realiza a adesão e pagamento, mais benefícios o contribuinte tem.

Explicarei em conjunto com o seguinte apontamento.


Terceiro ponto a ser analisado é o enquadramento a FORMA DE PAGAMENTO do débito.

O Recupera + possibilita ao contribuinte de ICMS o pagamento dos débitos inadimplidos na forma à vista (uma parcela) com descontos de até 95% de juros e multa, mas também traz a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos de até 90% desses mesmos juros e multas, mas em ambos os casos é importantíssimo se ater ao prazo e condições. Explico com maior detalhamento a seguir.


Para pagamento em uma única parcela (à vista):


I – em 95% (noventa e cinco por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;

II – em 94% (noventa e quatro por cento), desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou

III – em 93% (noventa e três por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.

 

Para pagamento parcelado em diversas vezes:


I – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024:

a) em 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais;

b) em 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais;

c) em 70% (setenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais; ou

d) em 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais;

II – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024, em 50% (cinquenta por cento), para pagamento em até 60 (sessenta) prestações mensais; ou

III – desde que o pagamento da 1ª (primeira) prestação ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril, em 40% (quarenta por cento), para pagamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais.

 

Um destaque muito importante é que a parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo assim, necessário ter em mente que nem sempre se conseguirá o parcelamento de maior tempo, assim como, é necessário analisar a condição de se manter quitando as parcelas “em dia”, não perdendo o benefício, pois com 03 (três) parcelas em atraso, será cancelado.


Esse é o resumo do programa de recuperação de crédito Recupera+ SC, programa que traz vários benefícios, ao mesmo tempo que impede novos programas até o ano de 2027. Ou seja, necessário atenção para não perder a oportunidade, tendo em vista a longa distância até outro de conteúdo similar.

Me mantenho a disposição para sanar qualquer outra dúvida, e lhes auxiliar.

Até uma próxima oportunidade.

Um forte abraço a todos(as)!

 


 

 

Por: Jhonatan Eger de Souza

OAB / SC – 63.946

 

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2 Comments

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Guest
Apr 02
Rated 5 out of 5 stars.

Bons descontos

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Guest
Mar 28
Rated 5 out of 5 stars.

Muito bom.

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